AC-635-2025
ACÓRDÃO Nº 635/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021302/2022-29
2. Interessados: Mancas Indústria e Comércio de Premoldados Eireli e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do cumprimento da determinação contida no item 5.3. do Acórdão nº 8-2023-ANTAQ, que incumbiu a Superintendência de Regulação – SRG de examinar as alegações da denunciante quanto à suposta abusividade dos valores cobrados a título de sobre-estadia e à eventual necessidade de fixação de preço-teto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que, no caso concreto examinado, não se verifica a caracterização de imodicidade na cobrança de sobre-estadia, seja sob a ótica da transparência das informações disponibilizadas, seja quanto à observância de bases não discriminatórias, ou ainda em relação ao patamar dos valores praticados, os quais se mostraram compatíveis com os de mercado;
5.2. ressaltar que a fixação de preço-teto ou a edição de regulamentação específica voltada à apuração de abusividade de valores de sobre-estadia contraria as opções regulatórias já firmadas por esta Agência, bem como o espírito da Resolução-ANTAQ nº 62/2021 e dos precedentes deliberativos da Diretoria Colegiada, que privilegiam a transparência, a previsibilidade e a livre negociação entre as partes;
5.3. dar por cumprida a determinação contida no item 5.3. do Acórdão nº 8-2023 – ANTAQ;
5.4. cientificar as empresas Mancas Indústria e Comércio de Premoldados Eireli e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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