AC-637-2025

AC-637-2025

ACÓRDÃO Nº 637/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.027383/2024-32
2. Interessado: Companhia Docas do Ceará – CDC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de reajuste tarifário formulado pela Companhia Docas do Ceará – CDC para as tabelas tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE, relativamente ao período compreendido entre maio de 2023 a outubro de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de reajuste tarifário apresentada pela Companhia Docas do Ceará – CDC, referente ao período de 1º/5/2023 a 31/10/2024, nos termos do art. 16, inciso II, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE , considerando um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 5,81% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 5,81%;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que comunique esta Decisão ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos das minutas de Ofício (SEI de nºs 2560990 e 2560991), e que publique, após o decurso do prazo regulamentar de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP (SEI nº 2560847); e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Ceará – CDC acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário