AC-638-2025
ACÓRDÃO Nº 638/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008646/2025-95
2. Interessado: EBN Pipes Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela EBN Pipes Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, para discutir aspectos de uma eventual parceria do Município de Tocantinópolis/TO com a referida empresa, nos termos da Petição SEI nº 2534135, com vistas à cobrança da taxa de manutenção viária do município, instituída pela Lei Municipal nº 1.208, de 10 de abril de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa, para, no mérito, informar que não compete à ANTAQ resolver conflitos entre a EBN Pipes Empreendimentos Ltda. e o Município de Tocantinópolis/TO a respeito da taxa de manutenção viária do município, instituída pela Lei Municipal nº 1.208, de 10 de abril de 2025; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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