AC-641-2025
ACÓRDÃO Nº 641-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000254/2022-35
2. Interessado: Geonavegação S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005407-0 (SEI nº 1534913), lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.184.506/0001-87, pelo fato de a empresa não possuir uma embarcação própria ou afretada a casco nu capaz de operar comercialmente, deixando de atender ao requisito técnico disposto pelos incisos I e II do art. 5º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 5/2016, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005407-0, lavrado em desfavor da empresa Geonavegação S.A.;
5.2. aplicar, de forma isolada, a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 7 6 3 – ANTAQ;
5.3. deixar de aplicar a penalidade de multa pecuniária, com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economia processual, conforme fundamentado no Voto AST-D4 2563723; e
5.4. cientificar a empresa Geonavegação S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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