AC-644-2025

AC-644-2025

ACÓRDÃO Nº 644-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.017554/2024-15
2. Interessados: Pneu Forte Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação apresentada pela empresa Pneu Forte Ltda. em face de Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., titular do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ, concernente à alteração de preços de armazenagem de contêineres importados, nos termos da Petição SEI nº 2328987 e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Pneu Forte Ltda. em face da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., objeto da Petição SEI nº 2328987, para, no mérito, julgá-la improcedente;
5.2. indeferir o pedido de concessão da medida cautelar formulado pela empresa Pneu Forte Ltda., uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 40, caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I

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