AC-649-2025

AC-649-2025

ACÓRDÃO Nº 649/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.006761/2021-00
2. Interessado: Vopak Brasil S.A.
3. Relator: Lima filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pedido de prorrogação contratual e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 044/2002, celebrado entre a empresa Vopak Brasil S.A. e a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, referente à exploração de instalação portuária localizada no Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Arrendatária do Porto Organizado de Aratu/BA, Vopak Brasil S.A., detentora do Contrato de Arrendamento nº 044/2002, em relação aos seguintes eventos:
5.1.1. desequilíbrio por conta da realização de investimentos não previstos originalmente no Contrato de Arrendamento nº 044/2002; e
5.1.2. desequilíbrio pela prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 044/2002, sendo que tal prorrogação será a partir de 12 de setembro de 2022;
5.2. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio, o montante de R$ 146.050.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e cinquenta mil reais), data-base janeiro de 2021, a título de investimentos realizados pela arrendatária na Área 4, conforme Laudo de Avaliação nº 044/2022 (SEI nº 2120343);
5.3. considerar para a análise global do EVTEA o Valor Presente Líquido
(VPL) negativo de R$ 5.825.403,67 (cinco milhões e oitocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos), data focal e data-base em janeiro de 2021, apurado nos termos da planilha SEI nº 2423915;
5.4. encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), para que comunique esta deliberação ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos termos do que restar aplicável ao Processo nº 35081-39.2014.4.01.3400;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando
a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR); e
5.7. cientificar a empresa Vopak Brasil S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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