AC-650-2025

AC-650-2025

ACÓRDÃO Nº 650/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.008480/2020-01
2. Interessado: Vopak Brasil S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pedido de prorrogação contratual e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 16/1999, celebrado entre a empresa Vopak Brasil S.A. e a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 016/1999, com fundamento no inciso VIII do art. 4º da Portaria nº 530/2019-MINFRA, em razão da realização de investimentos extraordinários não previstos originalmente, ocorridos entre os exercícios de 2010 e 2011, reconhecendo o montante de R$ 72.450.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), data-base jun/2014;
5.2. considerar, para a análise global do EVTEA, já incorporado o valor reconhecido do investimento, o Valor Presente Líquido (VPL) negativo, no montante de R$ 24.542.174,36 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), data-base jun/2014, apurado nos termos da planilha SEI nº 2334337;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos, nos termos do art. 169 da Lei nº 11.101/2005, em razão do conteúdo sensível de natureza empresarial;
5.4. encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), para que comunique esta deliberação ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos termos do que restar aplicável ao Processo nº 35081-39.2014.4.01.3400;
5.5. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência diante da legislação de regência; e
5.6. cientificar a Vopak Brasil S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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