AC-652-2025

AC-652-2025

ACÓRDÃO Nº 652/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020052/2024-71
2. Interessados: International Container Terminal Services INC., Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 BRASIL S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em face da decisão que indeferiu o pedido de acesso integral aos autos do Processo nº 50300.000908/2023-10,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas  International Container Terminal Services INC., Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. contra o ato administrativo que indeferiu o pedido de acesso integral aos autos do Processo nº 50300.000908/2023-10, visto que não atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. informar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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