AC-654-2025

AC-654-2025

ACÓRDÃO Nº 654/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013898/2025-36
2. Interessado: Pipes Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória (SEI nº 2602089), apresentada pela empresa Pipes Empreendimentos Ltda. quanto à legalidade e aos impactos operacionais decorrentes de publicação de Decreto Municipal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. afirmar que compete à ANTAQ, na forma do art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, concomitante com os artigos 20, 23 e 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a elaboração e a edição de normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte aquaviário que transponham os limites de Estados;
5.2. informar as Prefeituras de Tocantinópolis/TO e de Porto Franco/MA acerca da possibilidade de celebração de convênio de cooperação técnica com a ANTAQ, visando a harmonização no serviço de travessia realizado entre os municípios, notadamente no período de veraneio;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, os municípios de Tocantinópolis/TO e de Porto Franco/MA e a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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