AC-660-2025
ACÓRDÃO Nº 660/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013823/2025-55
2. Interessado: Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais – Copersucar
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ (SEI nº 2558105),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais – Copersucar em face do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ, eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir parcialmente o Recurso de Reconsideração, alterando-se apenas o item 5.3. do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ, que passa a ser:
“5.3. deferir a aceitação do projeto, na forma do art. 36, §§ 1º e 2º da Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019;”
5.3. declarar hígidos os demais dispositivos do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I
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