AC-662-2025

AC-662-2025

ACÓRDÃO Nº 662/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020847/2024-80
2. Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes e sais, no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Hidrovias do Brasil, detentora do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, em relação aos seguintes eventos:
5.1.1. custos extraordinários não previstos para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
5.1.2. custos adicionais impostos pelo Corpo de Bombeiros para a obtenção do Auto de Vistoria (AVCB);
5.1.3. custos adicionais e extraordinários resultantes da pandemia de Covid-19; e 5.1.4. impacto na operação e receita do terminal devido à autorização da Autoridade Portuária de Santos para descarga de sal marinho em berço público;
5.2. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Hidrovias do Brasil, detentora do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, em relação aos seguintes eventos:
5.2.1. impacto financeiro da extinção do benefício fiscal conhecido como REPORTO; e
5.2.2. majoração dos valores cobrados pela Prefeitura de Santos a título de IPTU;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas monitore o impacto
econômico causado pela modalidade de operação para descarga direta de fertilizantes, introduzida pela Instrução Normativa nº 1.974/2020 da Receita Federal do Brasil, nos termos delineados no Voto AST-D3 2515929, a fim de subsidiar futura análise sobre eventual desequilíbrio contratual;
5.4. determinar à Secretaria Especial de Licitações e Concessões – SELC que nas futuras minutas de contratos de arrendamento exclua cláusulas em que se compartilhe o risco de alterações no valor do IPTU;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. encaminhar o processo em diligência à Superintendência de Outorgas para que realize o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2020 do Porto de Santos Autoridade Portuária;
5.7. determinar que os autos retornem à deliberação da Diretoria Colegiada após a conclusão da diligência; e
5.8. cientificar a Hidrovias do Brasil e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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