AC-664-2025
ACÓRDÃO Nº 664/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025489/2024-00
2. Interessados: SCPar Porto de Imbituba S.A. e CRB Operações Portuárias S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta da Autoridade Portuária SCPar Imbituba S.A. (SEI nº 2413799) sobre a reversibilidade do guindaste Gottwald, em uso no arrendamento da empresa CRB Operações Portuárias S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Autoridade Portuária SCPar Imbituba S.A., eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, consignar que:
5.2.1. o autoguindaste Gottwald, objeto da presente discussão, não se qualifica como bem reversível ao término do arrendamento, sobretudo por se tratar de bem móvel, não arrolado como reversível no Anexo II do edital, não caracterizado como investimento obrigatório do contrato e, ademais, de titularidade de terceiro; e
5.2.2. deve ser mantida a distinção entre regime jurídico de reversão (edital/contrato) e tratamento econômico-financeiro (FCD), ressalvando que a adequada contabilização de ativos operacionais no FCD não altera seu regime jurídico;
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. comunicar a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I
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