AC-671-2025

AC-671-2025

ACÓRDÃO Nº 671/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.019016/2025-46
2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda.; Lechman Terminais Ltda.; Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., na qualidade de usuária do serviço de transporte aquaviário, em face da empresa Lechman Terminais Ltda., na qualidade de titular de depósito de contêineres vazios (depot), por supostas condutas abusivas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de
admissibilidade;
5.2. conceder parcialmente a medida cautelar pleiteada para determinar que a empresa Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A., na qualidade de agente intermediário e representante do armador, adote imediatamente as providências necessárias para que seja disponibilizado à empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., na qualidade de usuária do serviço de transporte aquaviário, o agendamento da entrega das unidades de carga vazias, no depósito indicado para a entrega (depot), sendo vedado o condicionamento dos agendamentos e entregas ao pagamento de valores controvertidos, oriundos de processos distintos, já encerrados ou ainda em discussão, sem exigibilidade comprovada;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão e realize o exame de mérito da denúncia; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário