AC-678-2025

AC-678-2025

ACÓRDÃO Nº 678/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.021420/2024-07
2. Interessados: Titulares de instalações portuárias e recintos alfandegados (partes do processo original: Movecta S.A. e Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da decisão objeto do Acórdão nº 564-2024-ANTAQ (SEI nº 2350201),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face do Acórdão nº 564-2024-ANTAQ, prolatado no Processo nº 50300.000141/2024-00, uma vez que atendidos os requisitos normativos; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida;
5.2. dispor que as recomendações do Acórdão nº 1.250/2025-TCU-Plenário serão tratadas no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e
5.3. dar conhecimento amplo acerca da presente decisão às partes do processo original e aos demais terminais portuários (arrendados e privados) e recintos alfandegados.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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