Deliberação DG 82-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 82-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.027383/2024-32 e o teor do Acórdão nº 637-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 595, realizada entre 22 e 24/09/2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/05/2023 a 31/10/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,81% (cinco e oitenta e um por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Ceará – CDC encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura
tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.10.2025, Seção I
ANEXO I – TARIFAS REAJUSTADAS
|
NÚMERO |
GRUPO |
TABELA |
NOME |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
TARIFA PROPOSTA (R$), com impostos |
|
1 |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
– |
|
2 |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
– |
|||
|
3 |
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
– |
|||
|
4 |
2.1.1.1 |
TPB até 30.000 |
1,01 |
|||
|
5 |
2.1.1.2 |
TPB acima de 30.000 |
0,50 |
|||
|
6 |
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
– |
|||
|
7 |
2.1.2.1 |
TPB até 25.000 |
1,60 |
|||
|
8 |
2.1.2.2 |
TPB de 25.000 a 40.000 |
1,39 |
|||
|
9 |
2.1.2.3 |
TPB acima de 40.000 |
0,78 |
|||
|
10 |
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
– |
|||
|
11 |
2.1.3.1 |
TPB até 30.000 |
5,51 |
|||
|
12 |
2.1.3.2 |
TPB de 30.000 a 40.000 |
4,53 |
|||
|
13 |
2.1.3.3 |
TPB acima de 40.000 |
4,18 |
|||
|
14 |
2.1.4 |
De granéis líquidos. |
1,78 |
|||
|
15 |
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
– |
|||
|
16 |
2.1.5.1 |
TPB até 30.000 |
2,87 |
|||
|
17 |
2.1.5.2 |
TPB de 30.000 a 45.000 |
2,18 |
|||
|
18 |
2.1.5.3 |
TPB acima de 45.000 |
1,29 |
|||
|
19 |
2.1.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
1,71 |
|||
|
20 |
2.1.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
4,39 |
|||
|
21 |
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,77 |
|||
|
22 |
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
– |
|||
|
23 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
0,60 |
|||
|
24 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
1,40 |
|||
|
25 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
5,15 |
|||
|
26 |
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
0,78 |
|||
|
27 |
2.2.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
– |
|||
|
28 |
2.2.5.1 |
TPB até 15.000 |
2,33 |
|||
|
29 |
2.2.5.2 |
TPB de 15.000 a 30.000 |
1,17 |
|||
|
30 |
2.2.5.3 |
TPB acima de 30.000 |
0,81 |
|||
|
31 |
2.2.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
1,71 |
|||
|
32 |
2.2.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
3,49 |
|||
|
33 |
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,77 |
|||
|
34 |
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para o Cais Comercial |
– |
|
35 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
|
36 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,84 |
|||
|
37 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,84 |
|||
|
38 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
|
39 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,84 |
|||
|
40 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,84 |
|||
|
41 |
2 |
Para o Píer Petroleiro |
– |
|||
|
42 |
2.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
|
43 |
2.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,84 |
|||
|
44 |
2.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,84 |
|||
|
45 |
2.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
|
46 |
2.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,84 |
|||
|
47 |
2.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,84 |
|||
|
48 |
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
|
49 |
1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
4,74 |
|||
|
50 |
1.2 |
De granéis sólidos. |
4,74 |
|||
|
51 |
1.3 |
Granel líquido |
– |
|||
|
52 |
1.3.1 |
Óleo vegetal |
4,53 |
|||
|
53 |
1.3.2 |
Outros granéis líquidos |
12,78 |
|||
|
54 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
|||
|
55 |
2.1 |
Contêiner cheio |
53,62 |
|||
|
56 |
2.2 |
Contêiner vazio |
26,81 |
|||
|
57 |
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. |
139,17 |
|||
|
58 |
4 |
Por passageiro: |
– |
|||
|
59 |
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
33,47 |
|||
|
60 |
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
33,47 |
|||
|
61 |
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
33,47 |
|||
|
62 |
6 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. |
12,78 |
|||
|
63 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
1 |
Áreas cobertas: |
– |
|
64 |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
|
65 |
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
1,36 |
|||
|
66 |
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
4,09 |
|||
|
67 |
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
|
68 |
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,37 |
|||
|
69 |
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
1,10 |
|||
|
70 |
1.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
– |
|||
|
71 |
1.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,87 |
|||
|
72 |
1.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
2,60 |
|||
|
73 |
2 |
Áreas descobertas: |
– |
|||
|
74 |
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
|
75 |
2.1.1 |
Em Contêiner, por unidade: |
– |
|||
|
76 |
2.1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
20,42 |
|||
|
77 |
2.1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
61,27 |
|||
|
78 |
2.1.2 |
Carga geral, por tonelada: |
– |
|||
|
79 |
2.1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
1,10 |
|||
|
80 |
2.1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
3,30 |
|||
|
81 |
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
|
82 |
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,37 |
|||
|
83 |
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
1,10 |
|||
|
84 |
2.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
– |
|||
|
85 |
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
6,63 |
|||
|
86 |
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
19,91 |
|||
|
87 |
2.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
– |
|||
|
88 |
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
10,22 |
|||
|
89 |
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
40,85 |
|||
|
90 |
2.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
– |
|||
|
91 |
2.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,73 |
|||
|
92 |
2.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
2,21 |
|||
|
93 |
2.7 |
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: |
– |
|||
|
94 |
2.7.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
6,63 |
|||
|
95 |
2.7.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
19,91 |
|||
|
96 |
3 |
Veículos, por veículo e por dia. |
– |
|||
|
97 |
3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
6,80 |
|||
|
98 |
3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
20,42 |
|||
|
99 |
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia. |
– |
|||
|
100 |
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
|
101 |
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
|
102 |
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
– |
|
103 |
1.1 |
Fornecimento – tarifa administrativa |
7,16 |
|||
|
104 |
1.2 |
Repasse – tarifa da concessionária |
Convencional |
|||
|
105 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
– |
|||
|
106 |
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
0,39 |
|||
|
107 |
2.2 |
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. |
18,40 |
|||
|
108 |
2.3 |
Repasse – tarifa da concessionária |
Convencional |
|||
|
109 |
6 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. |
0,26 |
|||
|
110 |
10 |
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. |
23,57 |
|||
|
111 |
11 |
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia |
18,86 |
|||
|
112 |
18 |
Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra |
– |
|||
|
113 |
18.1 |
Fornecimento – tarifa administrativa |
959,15 |
|||
|
114 |
18.2 |
Repasse – tarifa do prestador do serviço |
Convencional |
|||
|
115 |
19 |
Pela inspeção não invasiva de cargas |
– |
|||
|
|
19.1 |
Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado |
192,75 |
|||
|
116 |
19.2 |
Pela inspeção não invasiva de cargas, na forma de cargas geral solta, por caminhão inspecionado. |
192,75 |
|||
|
117 |
8
|
Tabela VIII
|
Uso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados
|
1 |
Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. |
23,57 |
|
|
2 |
Pelo uso do espelho d’água, por m2, por mês ou fração. |
2,00 |
|||
|
119 |
3 |
Pelo uso de área e instalação portuária arrendadas para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. |
– |
|||
|
120 |
3.1 |
Áreas primárias (com acesso à berço) |
– |
|||
|
121 |
3.1.1 |
Sítio padrão |
– |
|||
|
122 |
3.1.1.1 |
Área P6 – Carga geral |
79,12 |
|||
|
123 |
3.1.1.2 |
Área P5 – Carga geral |
62,47 |
|||
|
124 |
3.1.2 |
Sítio padrão positivo |
– |
|||
|
125 |
3.1.2.1 |
Áreas P4 e P5 – Granel sólido |
58,64 |
|||
|
126 |
3.1.2.2 |
Área P3 – Carga geral |
106,14 |
|||
|
127 |
3.1.2.3 |
Armazéns A3, A4, C5 e C6 – Granel sólido |
58,64 |
|||
|
128 |
3.2 |
Retroáreas (sem acesso à berços) |
– |
|||
|
129 |
3.2.3 |
Sítio padrão negativo |
– |
|||
|
130 |
3.2.3.1 |
Áreas MUC 59 e 61 – Granel sólido |
2,34 |
|||
|
131 |
3.2.3.2 |
Áreas MUC 59 e 61 – Carga geral |
6,23 |
|||
|
|
4 |
Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por por m², por mês ou fração. |
– |
|||
|
|
4.1 |
Uso eventual |
– |
|||
|
|
4.1.1 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. |
51,67 |
|||
|
|
4.2 |
Uso contínuo |
– |
|||
|
|
4.2.1 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. |
51,67 |
|||
|
132 |
9 |
Tabela IX |
Complementares |
1 |
Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração |
3.099,85 |
|
133 |
2 |
Fornecimento de Cartão Externo, por unidade. |
7,52 |
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