Deliberação DG 82-2025

Deliberação DG 82-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 82-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.027383/2024-32 e o teor do Acórdão nº 637-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 595, realizada entre 22 e 24/09/2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/05/2023 a 31/10/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,81% (cinco e oitenta e um por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Ceará – CDC encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura
tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.10.2025, Seção I

ANEXO I – TARIFAS REAJUSTADAS

NÚMERO

GRUPO

TABELA 

NOME

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA PROPOSTA

 (R$), com impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4

2.1.1.1

TPB até 30.000

1,01

5

2.1.1.2

TPB acima de 30.000

0,50

6

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

7

2.1.2.1

TPB até 25.000

1,60

8

2.1.2.2

TPB de 25.000 a 40.000

1,39

9

2.1.2.3

TPB acima de 40.000

0,78

10

2.1.3

De granéis sólidos.

11

2.1.3.1

TPB até 30.000

5,51

12

2.1.3.2

TPB de 30.000 a 40.000

4,53

13

2.1.3.3

TPB acima de 40.000

4,18

14

2.1.4

De granéis líquidos.

1,78

15

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

16

2.1.5.1

TPB até 30.000

2,87

17

2.1.5.2

TPB de 30.000 a 45.000

2,18

18

2.1.5.3

TPB acima de 45.000

1,29

19

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,71

20

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

4,39

21

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,77

22

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

23

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,60

24

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

1,40

25

2.2.3

De granéis sólidos.

5,15

26

2.2.4

De granéis líquidos.

0,78

27

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

28

2.2.5.1

TPB até 15.000

2,33

29

2.2.5.2

TPB de 15.000 a 30.000

1,17

30

2.2.5.3

TPB acima de 30.000

0,81

31

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,71

32

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

3,49

33

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,77

34

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para o Cais Comercial

35

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

36

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,84

37

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,84

38

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

39

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,84

40

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,84

41

2

Para o Píer Petroleiro

42

2.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

43

2.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,84

44

2.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,84

45

2.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

46

2.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,84

47

2.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,84

48

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

49

1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4,74

50

1.2

De granéis sólidos.

4,74

51

1.3

Granel líquido

52

1.3.1

Óleo vegetal

4,53

53

1.3.2

Outros granéis líquidos

12,78

54

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

55

2.1

Contêiner cheio

53,62

56

2.2

Contêiner vazio

26,81

57

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

139,17

58

4

Por passageiro:

59

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

33,47

60

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

33,47

61

4.3

Em trânsito, independente da origem.

33,47

62

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

12,78

63

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

64

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

65

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,36

66

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

4,09

67

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

68

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,37

69

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

1,10

70

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

71

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,87

72

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

2,60

73

2

Áreas descobertas:

74

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

75

2.1.1

Em Contêiner, por unidade:

76

2.1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

20,42

77

2.1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

61,27

78

2.1.2

Carga geral, por tonelada:

79

2.1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,10

80

2.1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,30

81

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

82

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,37

83

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

1,10

84

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

85

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

6,63

86

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

19,91

87

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

88

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

10,22

89

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

40,85

90

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

91

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,73

92

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

2,21

93

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

94

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

6,63

95

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

19,91

96

3

Veículos, por veículo e por dia.

97

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

6,80

98

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

20,42

99

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

100

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

 Convencional

101

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

 Convencional

102

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

103

1.1

Fornecimento – tarifa administrativa

7,16

104

1.2

Repasse – tarifa da concessionária

 Convencional

105

2

Pela entrega de energia elétrica:

106

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

0,39

107

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

18,40

108

2.3

Repasse – tarifa da concessionária

 Convencional

109

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,26

110

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

23,57

111

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

18,86

112

18

Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra

113

18.1

Fornecimento – tarifa administrativa

959,15

114

18.2

Repasse – tarifa do prestador do serviço

 Convencional

115

19

Pela inspeção não invasiva de cargas

19.1

Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado

192,75

116

19.2

Pela inspeção não invasiva de cargas, na forma de cargas geral solta, por caminhão inspecionado.

192,75

117

8

Tabela VIII

Uso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

23,57

2

Pelo uso do espelho d’água, por m2, por mês ou fração.

2,00

119

3

Pelo uso de área e instalação portuária arrendadas para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

120

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

121

3.1.1

Sítio padrão

122

3.1.1.1

Área P6 – Carga geral

79,12

123

3.1.1.2

Área P5 – Carga geral

62,47

124

3.1.2

Sítio padrão positivo

125

3.1.2.1

Áreas P4 e P5 – Granel sólido

58,64

126

3.1.2.2

Área P3 – Carga geral

106,14

127

3.1.2.3

Armazéns A3, A4, C5 e C6 – Granel sólido

58,64

128

3.2

Retroáreas (sem acesso à berços)

129

3.2.3

Sítio padrão negativo

130

3.2.3.1

Áreas MUC 59 e 61 – Granel sólido

2,34

131

3.2.3.2

Áreas MUC 59 e 61 – Carga geral

6,23

4

Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por por m², por mês ou fração.

4.1

Uso eventual 

4.1.1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.

51,67

4.2

Uso contínuo

4.2.1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.

51,67

132

9

Tabela IX

Complementares

1

Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração

3.099,85

133

2

Fornecimento de Cartão Externo, por unidade.

7,52

Nenhum comentário

Adicione seu comentário