Deliberação SOG 189-2025

Deliberação SOG 189-2025

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 189, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.023933/2025-25, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica autorizada, a outorga de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO J VILLA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 80.424.518/0001- 91, constante no Termo de Autorização nº 212-ANTAQ, de 12 de julho de 2005.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 29.10.2025, Seção I

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