AC-691-2025

AC-691-2025

ACÓRDÃO Nº 691/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.004225/2025-95
2. Interessados: Marini Indústria de Compensados Ltda. e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito da medida cautelar apresentada pela Denunciante Marini Indústria de Compensados Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. revogar a medida cautelar deferida pelo Acórdão nº 406-2025-ANTAQ, em virtude da desistência expressa pela Denunciante, bem como pela composição amigável firmada entre as partes;
5.2. declarar a perda de objeto da análise de mérito da denúncia apresentada pela Denunciante Marini Indústria de Compensados Ltda (CNPJ nº 05.552.102/0001-33) em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda (CNPJ nº 04.517.940/0001-03), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e as empresas Marini Indústria de Compensados Ltda e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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