AC-692-2025

AC-692-2025

ACÓRDÃO Nº 692/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.004557/2025-70
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, Autoridade Portuária sob delegação, acerca da viabilidade regulatória de celebração de instrumento de parceria com a Marinha do Brasil, envolvendo cessão de uso não onerosa e contrapartida em transferência de recursos para construção da nova sede da Capitania dos Portos do Maranhão – CPMA,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta apresentada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP acerca da viabilidade regulatória de celebração de instrumento de parceria com a Marinha do Brasil para cessão de uso não onerosa e contrapartida em transferência de recursos para construção da nova sede da Capitania dos Portos do Maranhão – CPMA, dispor que tal operação encontra vedação no Convênio de Delegação nº 016/2000; e
5.2. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.10.2025, Seção I

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