AC-693-2025

AC-693-2025

ACÓRDÃO Nº 693/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.007588/2024-00
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários (CPLA), Superintendência de Outorgas (SOG), Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Acórdão nº 1.834/2024-TCU (SEI nº 2359834), por meio do qual o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à ANTAQ que promova os estudos necessários para aplicar, nos próximos editais de licitação de arrendamentos portuários, para fins de habilitação econômico-financeira, o comando do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, no qual se prevê que os editais de licitação contenham índices/coeficientes objetivos na habilitação econômico-financeira,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher a recomendação exarada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do Acórdão nº 1.834/2024-TCU (SEI nº 2359834), para que esta Agência Reguladora promova os estudos e os escrutínios públicos necessários para aplicar, nos próximos editais de licitação de arrendamentos portuários, para fins de habilitação econômico-financeira, o comando do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, o qual prevê que os editais de licitação contenham índices/coeficientes objetivos na habilitação econômico-financeira;
5.2. no mérito, determinar a inclusão do tema na agenda de estudos (2025- 2028);
5.3. determinar à Superintendência de Regulação (SRG) em conjunto com a Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que procedam ao levantamento da base de dados necessária à viabilização do item 5.2.; e
5.4. cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), a Superintendência de ESG e Inovação (SESGI), a Superintendência de Outorgas (SOG), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários (CPLA) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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