AC-694-2025

AC-694-2025

ACÓRDÃO Nº 694/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.009576/2025-92
2. Interessados: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de
manifestação cadastrada na Ouvidoria da ANTAQ sob o nº 50001.116834/2024-80, após apreciação de pedido de medida cautelar, apresentada pela Denunciante Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da análise de mérito da denúncia apresentada pela Denunciante Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. (CNPJ nº 75.959.239/0001-92) em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.517.940/0001-03) por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e as empresas Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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