AC-702-2025

AC-702-2025

ACÓRDÃO Nº 702/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.016269/2025-68
2. Interessados: Seres Brasil Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes Internacionais Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia de contêineres supostamente irregulares, apresentada pela empresa Seres Brasil Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda.,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Seres Brasil Ltda., em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. deferir parcialmente a medida cautelar solicitada, para suspender a cobrança de sobre-estadia dos contêineres a que se refere a fatura 14494, associada aos BLs master NGNT41327100 e house NGBS058724, emitida pela empresa Delphi Fretes Internacionais Ltda., até a conclusão da análise de mérito;
5.3. cientificar as empresas Seres Brasil Ltda. e Delphi Fretes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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