AC-706-2025

AC-706-2025

ACÓRDÃO Nº 706/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.000993/2024-99
2. Interessado: Oceanpact Serviços Marítimos S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da utilização de TPB de navios inoperantes da frota da empresa para fins de cálculo de atesto de tonelagem para afretar embarcações estrangeiras,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir a utilização da tonelagem de porte bruto – TPB das embarcações denominadas UP Topázio e UP Diamante, pertencentes à empresa Oceanpact Serviços Marítimos S.A., para fins de cálculo de atesto de tonelagem para afretamento de embarcações estrangeiras no Registro Especial Brasileiro – REB; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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