AC-708-2025
ACÓRDÃO Nº 708/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005576/2022-71
2. Interessados: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Litoral Soluções em Comércio Exterior
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 482/2021-ANTAQ, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Acórdão nº 482/2021-ANTAQ;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca desta decisão, de modo que sejam tomadas as devidas providencias em relação às determinações contidas no indigitado Acórdão;
5.3. cientificar a Superintendência de Regulação – SRG sobre esta decisão; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I
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