Deliberação DG 85-2025

Deliberação DG 85-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 85-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

1. Processo: 50300.022231/2025-24
2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., em caráter especial e emergencial, a realizar testes de comissionamento dos sistemas que integram a estrutura do Terminal Flutuante Auxiliar para Descarga de Barcaças Graneleiras do Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas (TGSA), pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001, combinado com o inciso III do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
3.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário