AC-712-2025
ACÓRDÃO Nº 712/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020848/2025-13
2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 588/2025-ANTAQ (SEI nº 2660106),
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2672957) interposto pelo Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e pela Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC), posto que atendidos os pressupostos processuais pertinentes;
5.2. no mérito, negar provimento ao Recurso de Reconsideração ora interposto, mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 588-2025-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2025; e
5.3. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I
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