AC-714-2025

AC-714-2025

ACÓRDÃO Nº 714/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026946/2024-75
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ e Agente Intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar, em que se analisa o possível descumprimento da Deliberação-DG nº 49/2025 (SEI nº 2593180), referendada pelo Acórdão nº 440-2025-ANTAQ,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada pela empresa Grano Trading Exportadora e Importadora Ltda., representada neste ato pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, CNPJ nº 03.449.280/0001-08, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. declarar a perda do objeto da presente demanda e o consequente interesse processual para a concessão do pedido de medida cautelar, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, c/c com o inciso VI do art. 485 da Lei nº 13.105, de 2015;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que instaure procedimento extraordinário de fiscalização, em autos apartados, em face do transportador marítimo AP Moeller Maersk, representado por seu Agente Intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda., CNPJ nº 30.259.220/0002-86, para apurar o possível cometimento da infração descrita no art. 28, inciso VII, da Resolução-ANTAQ nº 62, de 2021, por descumprimento da Deliberação-DG nº 49/2025 (SEI nº 2593180), publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, referendada pelo Acórdão nº 440-2025-ANTAQ, devendo os autos de fiscalização ser submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. comunicar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ e o Agente Intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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