AC-722-2025
ACÓRDÃO Nº 722/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014455/2025-62
2. Interessados: Selecta Cafés do Brasil Ltda., Brasil Terminal Portuário S.A., Hapag Lloyd A/G e Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por Selecta Cafés do Brasil Ltda., associada do CECAFÉ e inscrita no CNPJ sob o nº 37.837.362/0001-41, em face de Brasil Terminal Portuário S.A., de Hapag Lloyd A/G, representada pelo seu agente intermediário no Brasil, e Libra Serviços de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0017-14, referente à cobrança supostamente indevida sobre a concessão de LAR – late arrival request, conforme petição SEI nº 2607919 e anexos,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido cautelar formulado originalmente pela Denunciante, porquanto expressamente solicitado pela empresa Selecta Cafés do Brasil Ltda.;
5.2. conhecer da denúncia formulada pela empresa Selecta Cafés do Brasil Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados por esta Agência Reguladora, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, a fim de que se apure a conduta supostamente irregular da Brasil Terminal Portuário S.A.;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I
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