AC-724-2025

AC-724-2025

ACÓRDÃO Nº 724/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.016878/2025-17
2. Interessado: Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial de procedência da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, visando à continuidade de serviços portuários no “cais multipropósito”, como infraestrutura de uso público, após a sua retirada da poligonal do Porto Organizado de Rio Grande, com a manutenção das mesmas regras tarifárias e de regulamentação de uso,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, com base no caput do art. 49 da Lei Federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à continuidade de serviços portuários no “cais multipropósito”, como infraestrutura de uso público, após a sua retirada da poligonal do Porto Organizado de Rio Grande, com a manutenção das atuais regras tarifárias e de regulamentação de uso;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão;
5.4. determinar à Secretaria-Geral – SGE que adote providência para que o ato autorizativo entre em vigor em 03/11/2025; e
5.5. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.11.2025, Seção I

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