AC-725-2025

AC-725-2025

ACÓRDÃO Nº 725/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.017466/2024-13
2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de procedência de empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás (SEI nº 2327643 e anexos), visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 06/2022 (SEI nº 2515390), em razão da efetivação do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias – TRIMMC, celebrado com a Prefeitura de Santos/SP, em 06/07/2023, conforme SEI nº 2327648,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, com os ajustes da setorial técnica, relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 06/2022 (SEI nº 2515390), de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, em decorrência da efetivação do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias – TRIMMC, celebrado com a Prefeitura de Santos/SP, em 06/07/2023, com impacto negativo no Valor Presente Líquido – VPL do fluxo de caixa original de -R$ 13.606.190,00 mil (menos treze milhões, seiscentos e seis mil, cento e noventa reais), data-base: jun/2020, conforme Planilha SEI 2386800;
5.2. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos que os dois cenários de possíveis recomposição têm os resultados seguintes:
5.2.1. Cenário 1: Redução do arrendamento fixo anual de R$ 51.651.159,98 para R$ 48.415.246,28 (data-base: jun/2020); e
5.2.2. Cenário 2: Ajuste proporcional entre arrendamento fixo (R$ 50.033.203,13) e variável (R$ 8,97/tonelada), ambos com data-base jun/2020, no período de 2025 a 2045;
5.3. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos que desenvolva metodologia para padronizar as diretrizes quanto ao compartilhamento dos riscos referentes às mitigações e compensações decorrentes do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (sigilo empresarial);
5.5. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência perante a legislação de regência; e
5.6. cientificar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I

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