AC-726-2025
ACÓRDÃO Nº 726/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018390/2025-24
2. Interessados: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN e Top Link Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária do Porto de Natal – CODERN e a empresa Top Link Logística Ltda., com vistas ao uso de área de 6.624,11 m², arrendável (Pátio Sul), localizada no Porto Organizado de Natal, conforme Ofício nº 186/2025/SECDP-CODERN/DP-CODERN (SEI nº 2649398 e anexos),
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração do contrato de transição entre a CODERN e a Top Link Logística Ltda. para exploração transitória da área denominada Pátio Sul, com 6.624,11 m², destinada a cargas multipropósito, no Porto Organizado de Natal/RN;
5.2. determinar que a Autoridade Portuária formule pedido formal ao Poder Concedente sobre a necessidade de iniciar procedimento para licitar a área;
5.3. determinar que a Autoridade Portuária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato de transição, apresente Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira – EVTEA ao Poder Concedente;
5.4. determinar que a Superintendência de Outorgas articule-se junto à Autoridade Portuária para dar os contornos finais ao instrumento contratual;
5.5. comunicar ao Poder Concedente acerca da presente autorização, com vistas a subsidiar a atualização do PGO e a elaboração dos estudos prévios à licitação, conforme o caso; e
5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I
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