AC-729-2025
ACÓRDÃO Nº 729/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007922/2025-06
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – APS, Set Port Logística Ltda., Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. e Port Master Operador Portuário Ltda .
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revogação de medida cautelar apresentado por Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. em face da Deliberação-DG nº 29/2025, referendada pelo Acórdão nº 277- 2025 – ANTAQ, em virtude de cumprimento de diligência contida no item 5.2. do Acórdão nº 628-2025-ANTAQ,
Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do requerimento apresentado pela empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.813/0001-83, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, bem como foi verificada a urgência e a relevância da demanda a justificar a concessão da medida cautelar;
5.2. reconhecer, na condição de terceiro interessado nos presentes autos, a empresa Ecoporto Santos S.A. (“Ecoporto”), inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0001-15, com fundamento no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.784/1999;
5.3. declarar como cumprida a diligência constante do item 5.2. do Acórdão nº 628-2025-ANTAQ junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, consoante ao disposto no Ofício nº 780/2025/SNP-MPOR;
5.4. no mérito, revogar a medida cautelar objeto da Deliberação-DG nº 29/2025 (SEI nº 2534925), referendada pelo Acórdão nº 277-2025-ANTAQ;
5.5. determinar que a Autoridade Portuária de Santos restrinja o perfil de carga para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 à “Carga Geral” e para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 à “Granel Sólido Vegetal”;
5.6. determinar que a Autoridade Portuária de Santos remova qualquer referência à prioridade ou preferência de atracação dos contratos de transição a serem celebrados em decorrência dos Processos Seletivos Simplificados nº 01/2025 e nº 02/2025;
5.7. determinar que os contratos de transição a serem eventualmente celebrados pela Autoridade Portuária de Santos incluam cláusula resolutiva expressa, assegurando aderência automática aos resultados e condições do futuro leilão do Terminal de Contêineres TECON Santos 10;
5.8. ressaltar que o uso e a ocupação das áreas objeto dos Procedimentos Seletivos devem estar devidamente compatibilizados com o PDZ do Porto Organizado de Santos, conforme demarcação vigente e atos de outorga correspondentes; os contratos de transição a serem eventualmente celebrados devem incluir cláusula resolutiva expressa, assegurando aderência automática aos resultados e condições do futuro leilão do Terminal de Contêineres TECON Santos 10, de modo a garantir a continuidade operacional e a segurança jurídica na transição entre regimes contratuais; e devem também ser observados, pela respectiva Autoridade Portuária, os princípios da isonomia, transparência e eficiência, fundamentos norteadores da gestão portuária pública; e
5.9. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, a Autoridade Portuária de Santos – APS e as empresas Set Port Logística Ltda., Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., Port Master Operador Portuário Ltda. e Ecoporto Santos S.A. acerca da presente decisão
6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.10.2025, Seção I
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