AC-758-2025
ACÓRDÃO Nº 758/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011799/2025-10
2. Interessado: Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face de negativa de seu pedido de informações detalhadas sobre o total de receitas tarifárias de cada Porto Organizado no ano de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face de negativa de seu pedido de informações sobre as receitas tarifárias de cada Porto Organizado no ano de 2024;
5.2. no mérito, indeferir o recurso, mantendo a decisão de negativa de fornecimento das informações, devido à proteção legal conferida ao sigilo empresarial; e
5.3. dar conhecimento à FENOP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.11.2025, Seção I
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