AC-759-2025
ACÓRDÃO Nº 759/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.015295/2025-79
2. Interessado: Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar protocolado pela Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) em desfavor da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Itaguaí (Portos Rio),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido cautelar protocolado pela Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) em face da Autoridade Portuária de Itaguaí (Portos Rio), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de provimento da medida cautelar, por não estarem presentes os pressupostos básicos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”; e
5.3. cientificar a Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.11.2025, Seção I
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