AC-760-2025

AC-760-2025

ACÓRDÃO Nº 760/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.022970/2024-35
2. Interessado: Cargill Agricola S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Cargill Agricola S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder autorização, em caráter especial e de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, à empresa Cargill Agricola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, com vistas à realização de testes de comissionamento na sua Estação de Transbordo de Carga – ETC, denominada Terminal PVH – II, regida pelo Contrato de Adesão nº 05/2023, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso III, da Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.11.2025, Seção I

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