Deliberação DG 87-2025

Deliberação DG 87-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 87/2025-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

1. Processo: 50300.021608/2025-28
2. Interessados: TECONAP S.A. e Companhia Docas de Santana – CDSA
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a TECONAP S.A. e a Companhia Docas de Santana – CDSA, visando à continuidade da movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas nas áreas 1A e 1B do Porto Organizado de Santana/AP;
3.2. a autorização mencionada no item 3.1. desta Deliberação está condicionada à uma cláusula resolutiva para que a CDSA e a TECONAP celebrem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com interveniência da ANTAQ, com objetivo de regularizar as pendências financeiras existentes entre a empresa e a Autoridade Portuária, em virtude do Contrato de Uso Temporário nº 001/2021, em até 60 dias;
3.3. Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG oriente a CDSA com o objetivo do contrato de transição atender a todas as exigências dispostas na Resolução nº 127/2025 ressaltando que a celebração do TAC supre a lacuna sobre a adimplência da empresa frente à CDSA;
3.4. Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC oriente a CDSA com o objetivo de celebrar o Termo de Ajuste de Conhecimento de Dívidas, nos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta conforme resolução ANTAQ nº 105/2023;
3.5. determinar que a Companhia Docas de Santana (CDSA) adote as providências necessárias à destinação definitiva das áreas 1A e 1B do Porto Organizado de Santana, mediante abertura de processo de arrendamento, com a elaboração e envio ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) do respectivo Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), em até 180 (cento e oitenta) dias, para prosseguimento do rito licitatório ordinário de outorga, em consonância com o planejamento portuário vigente;
3.6. cientificar a TECONAP S.A. e a Companhia Docas de Santana – CDSA acerca da presente decisão.
3.7. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2025, Seção I

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