Deliberação SOG 213-2025

Deliberação SOG 213-2025

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 213, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009422/2025-09, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual RAIMUNDO LUCENILDO PINTO SOUSA 52117987249, inscrito no CNPJ sob o nº 23.492.450/0001-44, constante no Termo de Autorização nº 1.475-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 24.11.2025, Seção I

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