AC-764-2025

AC-764-2025

ACÓRDÃO Nº 764/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026519/2025-78
2. Interessado: Set Port Logística Ltda. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo
da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 86-2025 (SEI nº 2735607), publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2025 (SEI nº 2735835), que determinou a realização da oitiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., da empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda. e da empresa Port Master Operador Portuário Ltda., todas partes requeridas, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de pedido de medida cautelar formulado pela Set Port Logística Ltda., nos termos do art. 40, § 1º, da Resolução ANTAQ nº 66/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 86-2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 07/11/2025;
5.2. indeferir, por ora, o pedido trazido na Petição Manifestação Complementar (SEI nº 2742492), sem prejuízo de reapreciá-lo, após as oitivas da partes e interessados, já em curso; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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