AC-770-2025

AC-770-2025

ACÓRDÃO Nº 770/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013696/2022-41
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta encaminhada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 421-2025-ANTAQ, que autorizou, alternativamente à aplicação da multa pecuniária, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., a fim de viabilizar a devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 421-2025-ANTAQ, tendo em vista que a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. demonstrou a devolução integral dos valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional, devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE, à empresa GCM Trade Importação e Exportação de Madeiras Ltda.;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário