AC-774-2025
ACÓRDÃO Nº 774/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014393/2025-99
2. Interessado: Terminal de Contêineres do Amapá (TECONAP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração em face da decisão exarada no Acórdão nº 363-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Terminal de Contêineres do Amapá (TECONAP) em face da decisão exarada no Acórdão nº 363-2025-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. declarar a perda de seu objeto dos presentes autos, em virtude do decidido pela Deliberação-DG nº 87/2025;
5.3. orientar a Companhia Docas de Santana – CDSA que só empreenda as tratativas relacionadas à determinação constante no item 5.3. do Acórdão impugnado, relativas à execução judicial do débito, caso a recorrente não regularize as pendências financeiras existentes, em observância à condicionante consignada no item 3.2. da Deliberação-DG nº 87/2025; e
5.4. cientificar a empresa Terminal de Contêineres do Amapá (TECONAP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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