AC-779-2025

AC-779-2025

ACÓRDÃO Nº 779/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.023892/2025-77
2. Interessado: Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda. em face das empresas Wilson Sons Shipping Services Ltda., Svitzer Brasil Serviços Marítimos Ltda. e Saam Towage Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda., CNPJ nº 06.089.521/0001-43, na qualidade de usuária de serviços portuários regulados pela Agência;
5.2. no mérito, declarar a perda superveniente do pleito cautelar, diante do exaurimento de sua finalidade prática e da cessação dos efeitos que lhe davam causa;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais dê prosseguimento à análise acerca da conduta perpetrada pelas denunciadas; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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