AC-780-2025

AC-780-2025

ACÓRDÃO Nº 780/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.000035/2025-07
2. Interessado: Sagres Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter especial para movimentação de carga geral no terminal portuário da empresa Sagres Operações Portuárias Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., signatária do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2018-ANTAQ, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (toras de madeira), destinada ou proveniente de transporte aquaviário, no terminal de uso privado – TUP de sua titularidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente deliberação; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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