AC-783-2025

AC-783-2025

ACÓRDÃO Nº 783/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.010277/2025-09
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – APS e Concais S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos – APS em face do Acórdão nº 730/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos – APS, inscrita no CNPJ sob nº 44.837.524/0001-07, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão consubstanciada no Acórdão nº 730/2024-ANTAQ; e
5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos – APS e a arrendatária Concais S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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