AC-787-2025

AC-787-2025

ACÓRDÃO Nº 787/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.016253/2023-93
2. Interessado: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Ação Fiscalizadora Extraordinária visando à elaboração do Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária do Porto Organizado de Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar os presentes autos, em razão da inviabilidade técnica de conclusão da Ação Fiscalizadora Extraordinária e do lapso temporal, sem prejuízo da continuidade da ação fiscalizatória no âmbito do Processo nº 50300.006490/2025-16; e
5.2. cientificar a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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