AC-793-2025
ACÓRDÃO Nº 793/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023593/2025-32
2. Interessados: Porto do Recife S.A. e Greenpeace
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Porto de Recife S.A., na qual informa solicitação da organização Greenpeace, com vistas à isenção de cobrança das tarifas portuárias referentes à atracação do navio de pesquisa Rainbow Warrior III, prevista para o dia 2 de dezembro de 2025, bem como à permanência da embarcação nas instalações do Porto até o dia 8 de dezembro de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Porto do Recife S.A., nos termos da Petição CE – DIRPRE nº 214/2025 (SEI nº 2706619);
5.2. no mérito, autorizar concessão de isenção de pagamento das Tabelas I e II à embarcação Rainbow Warrior III, durante o período de sua permanência no Porto do Recife, com fundamento no art. 4º, inciso III, da Resolução ANTAQ nº 61/2021; e
5.3. comunicar a Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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