AC-794-2025

AC-794-2025

ACÓRDÃO Nº 794/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013838/2025-13
2. Interessados: Techint Engenharia e Construção S.A. e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento administrativo de mediação para resolução de conflito, iniciado a partir do requerimento formulado por Techint Engenharia e Construção S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.575.775/0001-80, tendo como parte requerida a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0001-91, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis referentes à instalação de infraestrutura dentro da área do porto organizado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar os presentes autos, por manifestação de desinteresse da parte requerida em participar do procedimento administrativo de mediação para resolução do conflito; e
5.2. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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