AC-796-2025
ACÓRDÃO Nº 796/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020796/2025-77
2. Interessado: Adonai Química S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Adonai Química S.A. em face do Acórdão nº 522-2025 – ANTAQ, por meio do qual foi indeferido o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/003.98, de titularidade da recorrente, em relação aos seguintes eventos:
(1) despesas de ações para adequação a questões ambientais; (2) cobrança de IPTU; e (3) investimentos necessários à conformação do Terminal aos preceitos instituídos pela Resolução ANP nº 810/2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração (SEI nº 2670667), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão veiculada no Acórdão nº 522-2025-ANTAQ;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I
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