AC-799-2025

AC-799-2025

ACÓRDÃO Nº 799/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.021419/2024-74
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários – SEPH
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação na redação do Acórdão nº 524-2025-ANTAQ (SEI nº 2633177),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. retificar os itens 5.1 e 5.4 do Acórdão nº 524-2025-ANTAQ, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
“5.1. dar por cumprido o Projeto P39 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024 – Fortalecimento da relação porto-cidade para promoção de resiliência climática e sustentabilidade -, concernente ao Diagnóstico realizado nos Portos Brasileiros, consubstanciado nos seguintes documentos: Relatório (SEI nº 2417333), Sumário Executivo (SEI nº 2443856) e Diagnóstico em Nível Nacional e Relatório Final (SEI nº 2443860);
(…)
5.4. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ, os relatórios diagramados do Estudo ora deliberado.”
5.2. manter inalteradas as demais disposições do supracitado Acórdão.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário