AC-800-2025

AC-800-2025

ACÓRDÃO Nº 800/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.022283/2025-09
2. Interessado: Proquigel Química S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
autorização especial, formulado pela empresa Proquigel Química S.A., para que as cargas de projeto e dos primeiros equipamentos que viabilizarão a implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia no País continuem regularmente armazenados em seu Terminal Marítimo de Ureia – TMU, localizado no Porto Organizado de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 599, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia – TMU, localizado no Porto Organizado de Aratu/BA, objeto do Contrato de Arrendamento nº 031/2001, de sua titularidade, para armazenagem de cargas de projetos e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 28/11/2025, nos termos do art. 63, inciso II, da Resolução ANTAQ nº 127/2025;
5.2. consignar que as operações ora deferidas deverão observar o Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Aratu, naquilo que couber;
5.3. estabelecer que a remuneração à Autoridade Portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, naquilo que couber;
5.4. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas no referido contrato;
5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil, bem como aos padrões de regularidade, segurança e licenciamento exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente Marinha do Brasil, Poder Público Municipal, Autoridade Aduaneira, Corpo de Bombeiros local e órgão ambiental competente;
5.6. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão; e
5.7. cientificar as empresas Proquigel Química S.A., ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia – Codeba acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 17 a 19/11/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.11.2025, Seção I

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