AC-808-2025

AC-808-2025

ACÓRDÃO Nº 808/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011174/2021-24
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da proposta de revisão e consolidação dentro da pertinência temática “Outorga para operar na navegação marítima e de apoio”, especialmente a Resolução Normativa ANTAQ nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, em atenção ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogado pelo Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, após a submissão do texto à consulta e audiência públicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a Resolução-MINUTA AST-D2 (SEI nº 2744972), a qual estabelece critérios e procedimentos para outorga na navegação marítima e disciplina o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação – EBIN;
5.2. dar por cumprido o item 2.6. da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024;e
5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE) para prosseguimento relativo à publicação da norma aprovada.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário