AC-809-2025

AC-809-2025

ACÓRDÃO Nº 809/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020466/2023-10
2. Interessado: Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários – SEPH
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para transferência onerosa de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do requerimento de autorização para transferência onerosa de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs, apresentado pela Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., CNPJ nº 29.980.141/0001-08, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o requerimento ora apresentado, porquanto não atendidos os requisitos do art. 10, inciso III, bem como os constantes do art. 10-A, ambos da Lei nº 9.432, de 1997;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe o deslinde processual ora em apreço; e
5.4. informar a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção I

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